Este é o quarto vídeo de uma série que traz as principais informações referentes as regras que disciplinam a pratica do tiro desportivo, da caça e do colecionamento de arma no Brasil.
⚠️Ressaltando que a Portaria 51 do Exército foi revogada e que as principais portarias, hoje, são a 136 e 150 que estabelece as regras gerenciadas pelo Sigma (conforme explico no vídeo 1: https://youtu.be/u1QXObNqzJ4
⚠️E hoje o fuzil está liberado para os CACs, veja quais estão disponíveis no mercado, falo no vídeo 1.
Vídeo 2 falo sobre:
➡️ Era previsto a necessidade de 08 habitualidades (frequência no clube de tiro ou em competições) no período de 01 ano.
➡️Contudo, não havia nem um tipo de penalidade, mas isso mudou.
Logo, VEJA o vídeo para atender as implicações da não comprovação dessa habitualidade junto ao Exército. ⚠️Veja aqui: https://youtu.be/p9B_a96yfAc
♦️No terceiro vídeo:
eu falo sobre o caçador que passa a ter o direito de usar uma arma EM CONDIÇÕES DE PRONTO USO quando for caçar, exatamente, para defender o seu acervo de armas de fogo.
♦️ Nesse quarto e último vídeo, dessa série, eu falo:
sobre o Art. 61, da Portaria 150 do Exército que autoriza o CAC a portar uma arma de fogo curta e municiada registrada pelo Sinarm para o clube de tiro, para caça ou eventos de condicionamento de armas. Antes só era possível com uma arma de pronto uso registrada pelo Sigma.
Contudo, acredito que a PF deverá liberar um documento creditando e legitimando tal situação, pois caso você seja pego com uma arma da PF a título de posso de arma de fogo, vc vai responder por porte ilegal de armas. Ressaltando que a PF é independente, assim como os sistemas sigma e sinarm
➡️TODOS OS VÍDEOS SOBRE CACs VOCÊ ENCONTRA AQUI: https://www.youtube.com/watch?v=p9B_a96yfAc&list=PL-t3KxsYsdZ01tnxPpa1e0PGvC5T_-nVG
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